Prioridade para a reciclagem
Química

Prioridade para a reciclagem


Bolsista: Andressa Guimarães
Olá galerinha do Quipibid ai está mais uma matéria sobre a reciclagem do lixo, espero que gostem.A expectativa, daqui em diante, é de que a legislação em vigor possa impor limites e coibir abusos, imprimindo maior racionalidade na gestão do lixo e de rejeitos do processo produtivo. A Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), adota os princípios da prevenção e da precaução, impondo uma visão sistêmica baseada na gestão integrada dos resíduos, que passam a ser tratados como bem econômico com potencial para geração de empregos e renda, a partir de sua reciclagem e reutilização, preferencialmente por meio de catadores.
O novo marco jurídico do setor reconhece as figuras do poluidor-pagador e do protetor-recebedor, indicando mecanismos para impor ônus e obrigações a quem polui e caminhos para premiar aqueles que adotam práticas sustentáveis?embora esses caminhos ainda não pareçam muito claros. Como metas, a legislação persegue a eliminação ou redução na geração de resíduos, o que exigirá a adoção de políticas de gestão com foco no combate a desperdícios em todas as áreas, e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos, com ênfase nas possibilidades da reciclagem.

Por isso, entre outros avanços apontados por especialistas na questão, a PNRS define que o poder público deverá dar prioridade em suas compras a bens e mercadorias que utilizem materiais recicláveis, além de recomendar a participação de forma prioritária de catadores, por meio de suas associações e cooperativas, nos planos de gestão integrada de resíduos que o setor público, em todas suas instâncias, e as corporações será obrigado a adotar.
Analista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Wanderley Coelho Baptista considera a nova lei ?relativamente moderna?, mas ?excessivamente detalhista?. A despeito de ressalvas eventuais, Baptista acredita que a legislação finalmente aprovada, sob o ponto de vista da indústria, correspondeu à ?melhor proposta que surgiu no Congresso durante todo esse tempo.? Como um dos principais avanços, o especialista destaca a introdução do conceito de responsabilidade compartilhada entre os diversos atores, o que inclui fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes, poder público e consumidores. ?Essa foi uma sugestão da indústria para aperfeiçoar a lei. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos amplia a segurança jurídica do processo?, afirma Baptista.
Oficialmente, a CNI considera a PNRS como ?instrumento essencial para definir os direitos e obrigações do setor público e privado sobre a gestão dos resíduos sólidos, bem como dos consumidores finais sobre a disposição dos resíduos em geral, principalmente na questão do pós-consumo e da logística reversa.?


Papel e papelão: resíduos passam a ser tratados como meio econômico, com potencial para a geração de empregos e de renda.



Referência
http://www.sistemafieg.org.br/dados/File/arquivos/publicacoes/goias_industrial/2011/gindustrial_marco.pdf





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